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Advogado Especialista em

Crimes Licitatórios

A atuação de um advogado de crime licitatório exige conhecimento técnico em Direito Penal Econômico, Direito Administrativo e na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Diante da crescente judicialização das contratações públicas e da criminalização de condutas administrativas, empresários, servidores e agentes políticos estão cada vez mais expostos a riscos penais relevantes.


O que são crimes licitatórios?

Os crimes licitatórios são infrações penais cometidas no contexto de licitações e contratos administrativos. Com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021, esses crimes passaram a estar regulados em seu Capítulo IV, que trata “Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos”, com previsões do art. 337-E ao art. 337-P do Código Penal, acrescentadas pela nova legislação.

Entre os principais delitos, destacam-se:

  • Fraude ao caráter competitivo da licitação (art. 337-F)

  • Fraude na execução do contrato (art. 337-H)

  • Fraude na fase de habilitação (art. 337-E)

  • Frustração do caráter competitivo com combinação prévia (art. 337-L)

  • Afastamento de licitante por meio de violência, grave ameaça ou vantagem indevida (art. 337-K)

  • Impedimento, perturbação ou fraude na realização de certame (art. 337-I)

As penas variam entre reclusão de 3 a 12 anos, podendo haver agravantes em casos de dano à Administração Pública ou envolvimento de organização criminosa.


Quem pode responder por crime licitatório?

A persecução penal abrange tanto o setor privado quanto o público. Podem ser investigados ou denunciados:

  • Empresários e representantes legais de empresas licitantes

  • Advogados, engenheiros e técnicos responsáveis por propostas ou execuções contratuais

  • Servidores públicos que conduzem, fiscalizam ou influenciam o certame

  • Agentes políticos como prefeitos, secretários municipais e ordenadores de despesa

  • Consultores externos e pareceristas, quando identificados indícios de dolo ou participação consciente na fraude

A legislação penal e os tribunais superiores têm evoluído para coibir o uso desviado da função pública com fins de favorecimento pessoal ou de terceiros, ainda que disfarçados sob aparente legalidade formal.


 

Diferença entre ilicitude administrativa e crime licitatório

É fundamental distinguir uma irregularidade administrativa, que pode gerar sanções civis e disciplinares, de uma infração penal propriamente dita. Nem toda falha em processos licitatórios configura crime.

Para que haja crime licitatório, é necessário que a conduta apresente elementos como:

  • Dolo: a intenção deliberada de fraudar ou obter vantagem indevida;
  • Violação direta das normas penais previstas nos arts. 337-E a 337-P do CP;
  • Prejuízo efetivo ou potencial à Administração Pública ou à lisura do certame;
  • Participação consciente na estrutura de fraude, e não mera atuação por erro técnico ou burocrático.

Por essa razão, a análise jurídica deve ser técnica e minuciosa, distinguindo a esfera de responsabilidade administrativa (como a atuação do TCU ou da Controladoria) da esfera penal. A defesa precisa demonstrar que a conduta eventualmente praticada, mesmo que irregular, não configura crime por ausência de dolo ou por não se enquadrar no tipo penal.

Esse ponto é especialmente relevante na jurisprudência atual, que reforça a exigência de prova robusta do dolo e da materialidade do crime, sob pena de se criminalizar indevidamente a atividade administrativa.

 

 

Atuação técnica do advogado criminalista em crimes licitatórios

A defesa técnica exige uma abordagem interdisciplinar, capaz de integrar:

  • Análise da legalidade dos atos administrativos praticados durante o certame ou a execução contratual

  • Estudo das provas técnicas e documentais, como editais, pareceres, atas de reuniões e auditorias

  • Formulação de teses jurídicas que afastem o dolo ou o vínculo subjetivo com outros acusados da suposta fraude

  • Atuação perante o Ministério Público, Tribunais de Contas e Poder Judiciário

  • Participação em operações policiais e atuação em CPIs, ações civis públicas e ações penais

  • Elaboração de pareceres técnicos e impetração de habeas corpus para proteção de garantias fundamentais

O advogado deve ainda dominar as decisões mais recentes do STF, STJ, TCU e tribunais regionais, a fim de construir estratégias defensivas alinhadas à jurisprudência dominante.


Como deve atuar a defesa em crimes licitatórios?

A defesa técnica deve buscar:

  • Demonstrar ausência de dolo ou vínculo subjetivo com os outros acusados

  • Apontar a regularidade do procedimento licitatório e da execução contratual, com base em documentos e laudos

  • Apresentar contraprovas técnicas e periciais

  • Questionar a licitude da prova, especialmente em gravações ambientais, delações premiadas e interceptações telefônicas

  • Reforçar os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência

Em muitos casos, uma atuação firme já na fase de inquérito policial ou investigação preliminar pode evitar o oferecimento de denúncia, encerrando o procedimento de forma discreta e técnica.


Por que contar com um advogado criminal especialista em crimes licitatórios?

Responder a uma acusação de fraude em licitação ou irregularidade em contratos públicos é algo que pode comprometer não apenas a liberdade do acusado, mas também sua reputação profissional, carreira e estabilidade empresarial. Um advogado criminalista especializado em crimes licitatórios é fundamental para garantir que a defesa seja conduzida com técnica, estratégia e profundo conhecimento da legislação aplicável.

Esses casos exigem mais do que uma defesa genérica: envolvem análise minuciosa de documentos administrativos, compreensão da legislação de licitações e contratos, domínio da jurisprudência atualizada e, muitas vezes, atuação em cenários de forte exposição midiática. É essencial atuar com cautela desde o início da investigação, evitando erros estratégicos que podem comprometer todo o processo.

Nosso escritório tem ampla experiência na defesa de empresários, servidores públicos e gestores acusados de fraude à licitação. Atuamos em todo o país, com abordagem técnica, discreta e fundamentada, voltada à proteção da imagem e dos direitos de nossos clientes. Trabalhamos com análise probatória rigorosa, pareceres especializados e estratégias eficazes para o enfrentamento de processos complexos envolvendo a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Se você ou sua empresa estão sendo investigados ou processados por suposta fraude em licitação, não hesite em buscar uma defesa especializada. Nossa equipe está pronta para oferecer suporte jurídico qualificado, com total sigilo, comprometimento e foco na preservação da sua liberdade e reputação.

Ter um advogado experiente ao seu lado pode ser decisivo para o desfecho do caso. Conte conosco para proteger seus direitos com seriedade, técnica e responsabilidade.