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Pareceres Jurídicos

Baixe aqui alguns dos pareceres jurídicos do Prof. Túlio Vianna, elaborados a requerimento de colegas advogados para reforçar suas teses de defesas em casos de alta complexidade.

Semi-imputabilidade por Transtorno bipolar

Os requisitos da semi-imputabilidade penal previstos no art. 26, parágrafo único, do Código Penal, são alternativos, como fica evidenciado pelo uso da conjunção “ou” no texto legal. O transtorno bipolar não afeta a capacidade
cognitiva do agente e ele consegue entender perfeitamente o caráter ilícito de suas ações. A bipolaridade, porém, pode afetar de forma decisiva
sua capacidade volitiva para determinar-se conforme esse entendimento. Dessarte, é perfeitamente possível o reconhecimento da semi-imputabilidade penal a acusado que, no momento da ação, apesar de ser inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato, não conseguiu determinar-se de acordo com esse entendimento em virtude de transtorno bipolar.

acidente de trânsito com embriaguez leve

A direção de veículo automotor sob influência de quantidade inferior a 0,3 mg/L de álcool no ar alveolar é mera infração administrativa, não se podendo a partir dela presumir a existência de culpa criminal, caso venha a ocorrer um acidente. As qualificadoras previstas nos art. 302, § 3º e art. 303, § 2º, do CTB exigem relevância penal para sua aplicação. Se o próprio legislador considerou a dosagem inferior a 0,3 mg/l insignificante a ponto de não puni-la no art. 306 do CTB, por igual razão, ela deve ser considerada insignificante no tocante à aplicação das qualificadoras.