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Crimes Ambientais

Destruir Floresta

Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente (art.38) e cortar árvores destas florestas sem permissão da autoridade competente (art.39) são crimes previstos na lei 9.605/98. As penas variam de 1 a 3 anos de detenção.

Incêndio em Mata

Provocar incêndio em mata ou floresta é crime previsto no art. 41 da lei 9.605/98. A pena é de 2 a 4 anos se o crime for doloso e de 6 meses a 1 ano, se culposo.

Caça Ilegal

A caça não autorizada de animais silvestres é punida com pena de 6 meses a 1 ano de detenção pelo art. 29 da lei 9.605/98. Nas mesmas penas incide quem trafica animais silvestres e/ou produtos de criadouros não autorizados.

Maus-tratos a animais

Maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos é crime previsto no art.32 da lei 9.605/98. As penas variam de 3 meses a 1 ano. Quando se tratar de cão ou gato as penas sobem para 2 a 5 anos. Caso o animal venha a morrer, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.

Emissão de Efluentes

Despejar efluentes (resíduos, inclusive de esgoto) em rios, lagos, etc, provocando a morte de peixes e outras espécies aquáticas é crime previsto no art.33 da lei 9.605/98. As penas vão de 1 a 3 anos.

Pesca Ilegal

Pescar em períodos proibidos ou em lugares interditados é crime ambiental previsto no art.34 da lei 9.605/98. Também são crimes a pesca de espécies não permitidas ou em quantidade superior à autorizada. A pena é de 1 a 3 anos de detenção. Quem transporta ou comercializa o produto da pesca ilegal também fica sujeito às mesmas penas.

Extração Ilegal

Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização é crime previsto no art.55 da lei 9.605/98. A pena prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção.