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Sonegar Imposto de Renda

Sonegar

Sonegação fiscal: o contribuinte intencionalmente omite informação ou presta informações falsas na declaração de imposto de renda. É crime contra a ordem tributária.

Não Pagar

Inadimplemento fiscal: o contribuinte não paga o imposto devido após a declaração correta dos rendimentos. Não é crime, mas mera dívida fiscal.

Nota Fiscal Fria

A pessoa que apresentar notas fiscais falsas (“frias”) com a finalidade de reduzir o imposto a ser pago também incorre no crime de sonegação fiscal. Também incorre nas penas do crime de sonegação fiscal quem apresenta recibos com despesas dedutíveis falsas ou superiores ao valor realmente gasto.

Responsabilidade Penal

Só ocorre nos casos de sonegação fiscal. O contribuinte poderá responder a um processo criminal perante a Justiça Federal. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa. O contribuinte ficará sujeito também à responsabilidade administrativa.

Responsabilidade Administrativa

Ocorre quando o contribuinte erra no preenchimento da declaração. Se comprovado que o erro foi involuntário impõe-se multa de 75% do valor devido. Se, porém, for considerado que houve sonegação fiscal, será imposta multa de 150% e o contribuinte ainda ficará sujeito ao processo criminal.

Pagamento do Imposto

O pagamento integral do tributo, da multa e dos juros devidos em razão da sonegação fiscal tem como consequência a extinção da punibilidade do contribuinte no processo criminal. A qualquer momento, caso pague o imposto devido, a pessoa deixa de correr o risco de ser presa.

Princípio da Insignificância

Caso o valor devido ao fisco em razão da sonegação seja até 20 mil reais, não haverá crime. O valor devido poderá ser cobrado, com os acréscimos da multa e dos juros, através do processo administrativo, mas não haverá possibilidade de imposição de pena de prisão.